Defensor público-geral anuncia números recordes de atendimentos prestados pela DPE no Pará 4m274g

(Foto:Reprodução) – A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) duplicou o número de atendimentos prestados à população em 2023, quando comparado com o ano anterior. Foram 2.306.480 pessoas que receberam algum tipo de serviço oferecido pelo órgão. Em 2022, foram 1.588.634. Em 2021, 1.074.806. Já em 2020, 355.615 houve atendimentos e 858.738 em 2019.
“Esse crescimento representa um esforço contínuo da Defensoria Pública em ampliar seu alcance e proporcionar assistência jurídica a um número cada vez maior de cidadãos. Esses números refletem o papel fundamental desempenhado pela DPE na garantia dos direitos e na promoção da igualdade social para a comunidade paraense”, avalia o defensor público-geral do Estado, João Paulo Lédo.
Os principais serviços oferecidos envolvem questões jurídicas de família, como guarda de filhos, alimentos, inventários e ações cíveis em geral. Também são procuradas pela população a regularização de documentos, como retificações de certidões, e a emissão de RG, F, carteira de trabalho digital e título de eleitor.
Ainda na avaliação de Lédo, para este ano, a expectativa é de que o número de pessoas beneficiadas pela Defensoria seja bem maior, com a inauguração das novas sedes em Oriximiná, Santa Izabel e Mosqueiro. “Com essas entregas, nós queremos chegar a mais pessoas, fazendo cumprir o papel da Defensoria Pública, como instrumento de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, àqueles que mais precisam”, comenta o defensor público-geral do Pará.
Lédo também destaca a ajuda da inteligência artificial para chegar cada vez mais longe. “O nosso planejamento para este ano conta com o lançamento de um aplicativo baseado em inteligência artificial que irá nos ajudar a chegar mais longe. Isto certamente será um divisor de águas, pois visa resolver um dos nossos maiores desafios, que são as portas de entrada/agendamento dos atendimentos”, explica.
Fonte:Texto: Agência Eko e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/02/2024/07:16:46

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DPE denuncia venda irregular de crédito de carbono em terras públicas no Pará 385n1d

Empresas que lançam na atmosfera gases do efeito estufa, que contribuem para mudanças climáticas, podem recorrer a projetos para compensar emissões. (Araquém Alcântara / Ascom Imazon / Imagem ilustrativa)

Órgão assina três ações civis públicas contra oito empresas, acusadas de comercializar créditos de forma irregular, sem autorização do Estado

A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) levou à Justiça casos de empresas que geraram e venderam créditos de carbono em terras públicas da Amazônia, com o objetivo de lucrar e sem autorização do Estado, o que configura irregularidade. As ações civis públicas contemplam cinco empresas brasileiras e três estrangeiras, envolvidas em três projetos de crédito de carbono, localizados na área rural de Portel, no Pará. As informações foram divulgadas inicialmente pelo G1 e confirmadas pelo Grupo Liberal junto ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que acompanha as denúncias por meio de procedimento extrajudicial.

De acordo com a reportagem do G1, multinacionais como farmacêuticas, companhias aéreas e até um time de futebol da Inglaterra compraram créditos para compensar as próprias emissões de gases do efeito estufa. O mecanismo é responsável por remunerar projetos que desenvolvem ações de combate às mudanças climáticas, e as empresas que lançam na atmosfera gases do efeito estufa, que contribuem para essas mudanças, podem recorrer aos projetos para compensar suas próprias emissões.

No Brasil, até o momento, não existe um mercado regulado pelo governo, então os créditos são negociados no chamado mercado voluntário. No caso citado pela reportagem, as compras foram feitas de modo legal, por meio da maior certificadora de venda de créditos de carbono no mundo, a Verra, sem indicativos de que poderia haver problemas nos créditos. Ao G1, as multinacionais alegaram que não sabiam das irregularidades – elas não são alvos das ações da Defensoria Pública, e sim as empresas que emitiram os créditos.

Procurada pelo Grupo Liberal, a DPE não respondeu a tempo da publicação. Em nota enviada ao veículo, o MPPA informou que, por meio de sua Promotoria Agrária, possui procedimento extrajudicial para acompanhar as questões que envolvem projetos de crédito de carbono em territórios de comunidades tradicionais. “Nos autos das ações civis públicas ajuizadas pela Defensoria Pública, o MP atua como fiscal da lei, tendo, até então, tomado ciência do ajuizamento da ação. No entanto, aguarda o retorno dos autos para manifestação quanto ao pedido de liminar”, detalha.

Embora ainda não tenha se manifestado nos autos em relação às denúncias apontadas nas ações judiciais, o órgão diz que identificou indícios das irregularidades no procedimento extrajudicial instaurado na Promotoria de Justiça Agrária. “As florestas públicas são bens públicos e de toda a coletividade. Nas áreas coletivas destinadas às comunidades tradicionais, o Estado concede autorização de uso por estes grupos, no entanto, permanece obrigado a fiscalizar os usos desses recursos. A questão que se coloca é que áreas públicas podem estar sendo utilizadas por particulares para obtenção de vantagens financeiras sem autorização dos órgãos competentes e, diante disso, muitas comunidades am a ser assediadas e compelidas a firmar contratos desiguais que impossibilitam os usos tradicionais dos recursos florestais”, avalia o Ministério.

Ainda na nota, o MPPA afirmou que o Poder Judiciário, dependendo das provas que constam nos autos, deve obrigar o Estado a realizar a consulta prévia, livre e informada, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Cabe ainda ao governo, segundo o órgão, estabelecer regras claras para realização desse tipo de contrato incidente em terras públicas, bem como indicar o órgão ou setor dentro da estrutura do Estado responsável por fazer a fiscalização.
Problemas

São três irregularidades apontadas pela DPE. A primeira é o fato de os projetos estarem em propriedades públicas estaduais, e não em terras particulares, como eles dizem. Segundo: por estarem em propriedades públicas, os projetos precisavam de alguma autorização dos órgãos do governo local, o que não teria acontecido. Além disso, as comunidades ribeirinhas, que vivem em assentamentos agroextrativistas, demarcados pelo governo do Pará, deveriam ter sido consultadas para dizer se concordavam ou não com os projetos. Tanto a Defensoria como os ribeirinhos alegam que isso também não ocorreu.

Tudo isso indica que atores privados estariam ganhando dinheiro com terras públicas de floresta, mas sem a permissão do Estado ou qualquer retorno para as famílias da região. E, como as empresas responsáveis pelos projetos se valeram de matrículas imobiliárias e de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) inválidos para alegar que as áreas eram de propriedade privada, a DPE ainda diz que trata-se de grilagem de terras públicas.

Vender créditos de carbono no mercado voluntário a por diversas etapas. Só após os projetos submeterem várias documentações a uma certificadora internacional é que são registrados e, então, começam a comercializar créditos. Foram três projetos registrados pela Verra na zona rural de Portel, mas o cruzamento de coordenadas geográficas mostra que eles estavam em terras públicas.

O G1 aponta que a DPE teria identificado que foram canceladas 45 das 50 matrículas imobiliárias usadas na documentação devido a irregularidades, mas, mesmo assim, os perímetros apontados nas matrículas canceladas foram usados na documentação dos projetos. Além disso, a fraude também contou com a emissão de Cadastros Ambientais Rurais (CAR), usados pelos projetos de forma ilegal.

O Grupo Liberal entrou em contato com a istração estadual, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), para falar sobre as fraudes nos CAR, mas não obteve retorno a tempo da publicação. Da mesma forma, a Prefeitura de Portel, que é citada em uma das ações e foi demandada sobre as irregularidades na região, não deu resposta à solicitação.
Empresário americano

O nome por trás de cinco empresas das oito processadas na esfera cível pela Defensoria é o do empresário americano Michael Greene, que vive nos Estados Unidos. Ele é sócio e de quatro delas, e a quinta está no nome de sua esposa, Evelise da Cruz Pires Greene. O americano é apontado nas três ações como o suposto proprietário de áreas usadas pelos projetos. Segundo o G1, ele teria adquirido dezenas de imóveis rurais do brasileiro Jonas Morioka, também alvo da ação da Defensoria por ser apontado como proprietário de algumas terras.

Em resposta ao Grupo Liberal, Michael Greene afirmou que entrará, nas próximas duas semanas, com ações por difamação contra veículos que reproduzirem o que ele chama de “notícias falsas”. “O fato é que o terreno tem título há 32 anos e o proprietário paga impostos. Há uma requalificação do título pelo TJPA [Tribunal de Justiça do Estado do Pará]”, diz. Ainda de acordo com ele, o terreno, sem citar qual, possui Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), e houve decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) informando que os títulos não foram cancelados. A reportagem, no entanto, não conseguiu confirmar esta afirmação.

Michael questiona o fato de estar sendo “um alvo”. “Existem outros dois proprietários de terras, Grupo ABC e Grupo Martins, que possuem projetos de crédito de carbono REDD que também possuem títulos supostamente coletivos e não são notícia? Por que sou um alvo?”, pergunta. Na opinião do empresário, existe uma disputa entre o prefeito de Portel, que “foi ou é contra os títulos coletivos” e o governador, que “quer os títulos coletivos”. “Fomos apanhados nesta disputa”, enfatiza.

O americano ainda lembra que os projetos de carbono foram aprovados antes dos títulos coletivos, e ressalta que tem ajudado famílias tradicionais a obter o certificado ambiental obrigatório, também conhecido como Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ele diz que paga pela construção de seis escolas, faz a perfuração de 300 poços de água e ajuda 2.200 “famílias perseguidas a conseguirem um cadastro ambiental rural”. Outras empresas procuradas por email pela reportagem não responderam até esta publicação.
Justiça

Os pedidos da Defensoria Pública do Estado do Pará, de acordo com a apuração do G1, são para que seja assegurado o direito ao território das comunidades dos cinco assentamentos estaduais; seja reconhecida a invalidade dos projetos de crédito de carbono e todos os negócios deles decorrentes; seja impedida a entrada dos responsáveis pelos projetos nos assentamentos; e seja paga indenização moral por danos coletivos no valor de R$ 5 milhões por ação judicial.

Entre as ações, duas também são contra o município de Portel. A Defensoria requer a nulidade de dois decretos editados pelo prefeito local, que teria autorizado as empresas privadas a realizarem construções dentro dos assentamentos. A istração municipal afirmou ao veículo que esses dois decretos já foram revogados e que só apoia um quarto projeto de crédito de carbono, que ainda não foi registrado por nenhuma certificadora internacional e, portanto, não comercializa créditos. Ele também é alvo de outra ação da DPE.

As entidades processadas pela Defensoria incluem ainda a esposa de Greene, Evelise da Cruz Pires Greene, que é sócia e a da BLB Florestal, com sede no Pará, que seria a desenvolvedora do projeto Rio Anapu-Pacajá; a Brazil Property Group, com sede em Minas Gerais, suposta desenvolvedora do projeto RMDLT; Agfor Empreendimentos LTDA, com sede em São Paulo e que seria a proprietária de algumas terras usadas no projeto RMDLT; Brazil Agfor: com sede em Manaus e nos EUA, proponente do projeto Rio Anapu-Pacajá e apontada como desenvolvedora do projeto RMDLT, além de suposta proprietária de matrículas imobiliárias usadas nos três projetos; e Amigos dos Ribeirinhos Assessoria Ambiental Eireli, com sede no Pará, que seria desenvolvedora do projeto Rio Anapu-Pacajá.

Já entre as multinacionais estão Air , Boeing, Braskem, Toshiba, Samsung UK, Kingston, Barilla, as farmacêuticas Bayer e Takeda, além do Liverpool, clube de futebol da Inglaterra.

Fonte:O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 02/10/2023/10:18:44

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No Pará, DPE consegue anulação de pena de 17 anos por incerteza na autoria do crime 4w4t6i

(Foto:Reprodução) – Um homem, cujo nome não foi identificado, acusado de tentativa de latrocínio em 2022, teve a anulação da pena de 17 anos, após a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE), por meio do Núcleo de Defesa Criminal (Nudecrim), ingressar com recurso perante ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O homem havia sido condenado com base em reconhecimento fotográfico equivocado. No entanto, não havia certeza sobre a identidade do verdadeiro autor do crime, tendo em vista que a vítima reconheceu o suposto autor apenas por meio de uma foto apresentada pela polícia militar.

Durante as investigações do caso, o irmão gêmeo do assistido pela DPE chegou a ser preso com base no registro fotográfico, fato que depois foi desfeito devido ao reconhecimento do equívoco. Embora conste no inquérito a informação de que a vítima teria identificado presencialmente o homem, como recomenda a legislação brasileira, a vítima desmentiu o fato e reafirmou que nunca esteve em contato presencial com ele, além de alegar que a identificação se deu em decorrência de uma foto mostrada pelos policiais militares.

Com isso, o Juízo de primeiro grau determinou a absolvição do acusado, devido à ausência de requisitos suficientes para validar o procedimento de reconhecimento.

E ainda, das demais provas para a condenação. No entanto, o Ministério Público recorreu da sentença e o réu foi condenado a 17 anos de reclusão. A DPE ingressou, então com Recurso Especial, com a finalidade de garantir a absolvição do assistido, levando em consideração a fragilidade das provas da autoria do crime e as inúmeras contradições existentes no caso.

Para o defensor público Bruno Braga Cavalcante, atuante no Núcleo Recursal, a contestação do reconhecimento ilegal por meio de uma única fotografia fez toda a diferença para garantir a liberdade do assistido. “Deixou-se claro que toda a prova produzida estava viciada ou extremamente frágil, o que acarretou até mesmo na prisão equivocada do irmão gêmeo do réu. Ao levar o caso até o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal da Cidadania aplicou seu próprio entendimento cristalizado de que o reconhecimento pessoal, e também o fotográfico, não pode mais ser entendido como mera recomendação, precisa cumprir requisitos mínimos para ter validade e rigor científico; evitando suposições, induções ou a criação de falsas memórias e condenações injustas”, afirmou.

De acordo com o Artigo N° 226 do Código de Processo Penal, durante o processo de reconhecimento é necessário, sempre que possível, apresentar outras pessoas parecidas com o suspeito. Com a atuação defensorial no caso e a procedência do recurso especial, o assistido volta à condição de absolvido do crime.

Segundo o defensor público Robério Pinheiro, a atuação da Defensoria paraense junto ao STJ foi essencial para a garantia do direito do assistido. “O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no Artigo 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, explicou.

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/07/2023/09:08:56

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DPE pede que detentos idosos fiquem em prisão domiciliar e MPF que presídios liberem visitas controladas 453x2h

(Foto:Reprodução) -Defensoria entra na Justiça pedindo que mais de 200 presos fiquem em prisão domiciliar

Recomendações ocorrem em meio à pandemia do novo coronavírus, já que o Governo do Estado determinou a suspensão de visitas em todos os presídios do Pará.

A Defensoria Pública do Pará entrou na Justiça pedindo que 252 detentos fiquem em prisão domiciliar, independente dos crimes que cometeram. Eles fazem parte do grupo de risco para o novo coronavírus, por terem mais de 60 anos.

O pedido cita também que os idosos que venham a ser presos não sejam encarcerados enquanto durar a pandemia.

A Organização Mundial da Saúde afirma que pessoas com mais de 60 anos fazem parte do grupo de risco. Segundo a coordenação do Núcleo de Defesa Criminal, assim como em outras regiões do país, os presídios do Pará estão superlotados e não têm estrutura para garantir higiene e isolamento adequados.

Visitas

O Ministério Público Federal também propôs mudanças no sistema penitenciário durante a pandemia. Os procuradores fizeram recomendação às autoridades penitenciárias para que os presos voltem a receber visitas, mas de forma controlada.

Um decreto do Governo do Pará proíbe visitas em presídios até o dia 21 de abril, para evitar a disseminação do coronavírus.

Na recomendação, os procuradores pedem que as visitas de familiares, amigos e advogados sejam permitida, de forma regrada e restrita, sem que haja impedimento de forma absoluta.

Segundo o MPF, o objetivo é prevenir fugas em massa e rebeliões, após a proibição das visitas aos detentos.

O MPF lembra que visitas aos presos são direito constitucional e sugere que elas em a ser fracionadas. Os procuradores recomendam também que seja reduzido o número de visitantes por preso e a duração dos encontros, e ainda, a adoção de medidas para evitar o contato físico.

A recomendação foi enviada ao Governo do Pará e à Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), do governo federal. Desde 2019, a FTIP assumiu a coordenação de casas penais no estado. A medida veio depois do caso que ficou conhecido como massacre em Altamira, quando mais de 60 presos foram mortos.

Notas

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), responsável pela FTIP, disse que recebeu a recomendação do MPF e informou que a competência sobre as visitas é da Secretaria de istração Penitenciária (Seap). O Depen disse, ainda, que está preparado para prestar apoio.

A Seap disse, em nota, que a Procuradoria Geral da República decidiu que a competência para tratar de políticas públicas do sistema penitenciário estadual frente ao novo coronavírus é do Ministério Público Estadual e que, por isso, as visitas de familiares continuarão suspensas.

Sobre os idosos, a Seap afirmou que “todos (…) que se enquadram no grupo de risco foram separados dos demais custodiados e são monitorados diariamente”.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) se posicionou sobre o pedido da Defensoria Pública e afirmou que o processo está em julgamento no 2º Grau.

Por G1 PA — Belém

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