Cármen nega ampliar prazo para inelegíveis 5nit

© Ueslei Marcelino / Reuters 2l5n3q

A magistrada entende que as condições de elegibilidade devem ser analisadas no momento em que é registrada a candidatura, sendo que casos de inelegibilidade só podem ser afastados quando o prazo for cumprido antes da data do pleito Aministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a Corte rejeite pedido para que candidatos que cumpram o prazo de inelegibilidade até a data da diplomação possam participar de uma eleição. 3r4v2f

A magistrada entende que as condições de elegibilidade devem ser analisadas no momento em que é registrada a candidatura, sendo que casos de inelegibilidade só podem ser afastados quando o prazo for cumprido antes da data do pleito. 6w6s4k

O tema é discutido em sessão do plenário virtual que teve início nesta sexta, 17. Os ministros analisam um ação movida pelo Solidariedade. Até o momento, só se manifestou sobre o caso, além da relatora, o ministro Edson Fachin, também no sentido de negar o pedido do partido.

A ministra considerou a manifestação do Senado ao dar seu voto sobre o tema. O parlamento argumentou que condições e causas de inelegibilidade foram discutidas pelo Congresso, sendo que, em 2019, foi vetado trecho da minirreforma eleitoral que fazia a mesma proposta que a petição do Solidariedade ao STF. “A fixação da data da posse como marco temporal para a aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade foi, portanto, afastada pelo veto presidencial, mantido pelo Congresso Nacional”, lembrou.

Segundo a ministra, a ação em pauta discute o limite – se a data do dia da eleição ou até a da diplomação – para que se considere eventual afastamento da inelegibilidade de candidato.

POR ESTADÃO CONTEÚDO

 

Fonte:  e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 20/11/2023/07:27:40

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TCE do PA entrega lista de gestores com contas reprovadas à Justiça; confira 1j163y

TCE do Pará entrega lista de gestores com contas reprovadas à JustiçaSede do TCE em Belém: lista de gestores entregue à Justiça.
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Pará encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) a relação com os nomes de gestores que tiveram contas julgadas irregulares no período de outubro de 2014 a agosto de 2022.
A lista, entregue na sexta-feira (12), contém cerca de mil registros de gestores condenados istrativamente em decisões já transitadas em julgado no TCE-PA, havendo ainda a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos estaduais.
Com a relação nominal do TCE-PA, a Justiça Eleitoral definirá quem estará inelegível nas eleições de 2022, seguindo o determinado pela Lei Complementar nº 64/90 e pelo art.11, parágrafo 5º da Lei nº 9.504/97.

Segundo a presidente do TCE-PA, conselheira Lourdes Lima, a corte de contas realizou um trabalho minucioso de verificação dos processos com decisões desfavoráveis a gestores sem possibilidade de recurso, cumprindo mais uma vez a função de órgão fiscalizador das verbas públicas.

Vigilante

“A lista apresenta os nomes daqueles que, de alguma forma, não cumpriram o dever de prestar contas de acordo com o que determina a legislação. Esses gestores poderão agora se tornar inelegíveis nas eleições de 2022. O documento estará ível a qualquer cidadão no site do Tribunal de Contas a fim de possibilitar aos eleitores a observação da gestão dos recursos públicos feita por prefeitos, secretários municipais e demais agentes. O TCE-PA permanece vigilante como guardião do erário estadual”, disse Lourdes Lima.

Em 2022, além da lista nominal, foi disponibilizado para consulta os processos condenatórios na íntegra, com suas respectivas decisões, no próprio site da instituição.

Veja a lista do TCE-PA.

Registro de candidaturas

Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações darem entrada no registro de candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais ou distritais.

Os nomes enviados à Justiça Eleitoral, se aprovados, estarão nas urnas eletrônicas em 2 de outubro para escolha popular.

Por:Jornal Folha do Progresso em 16/08/2022/08:05:53 com informações Jeso Carneiro

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TCU entrega à Justiça Eleitoral lista com 7.354 gestores que tiveram contas julgadas irregulares 3t2k16

Segundo TCU, inclusão na lista não torna gestor inelegível automaticamente; decisão cabe à Justiça Eleitoral. TSE informou que juiz analisa lista do TCU antes de validar candidaturas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta segunda-feira (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista com os nomes de 7.354 gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.

A entrega foi feita pelo presidente do TCU, José Múcio Monteiro, ao presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Segundo o TCU, a lista pode ser atualizada até a data das eleições.

    e a lista entregue pelo TCU ao TSE

Segundo o Tribunal de Contas, a inclusão do nome do gestor na lista não o torna inelegível automaticamente. Isso porque cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um candidato.

Segundo o TSE, quando uma candidatura é registrada, o juiz eleitoral analisa se o ato é válido ou não, e um dos critérios usados é justamente a lista do TCU.

A partir da divulgação da lista, Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos podem solicitar ao TSE a análise das candidaturas.

Durante o ato de entrega, o presidente do TCU explicou que há também na lista os gestores que não prestaram contas. “Dinheiro público precisa ser gasto e dizer como foi feito”, frisou.

Lei da Ficha Limpa

Ao receber a lista do TCU, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou que a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de gestores que cujas contas foram rejeitadas pelo TCU.

“A Lei da Ficha Limpa impede que sejam candidatos aqueles que tenham suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, nesse caso especifico, pela aplicação de verbas federais. São esses dados que o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, teve a gentileza de trazer em mãos, essa lista dos agentes públicos que não podem se candidatar, que são inelegíveis por terem suas contas rejeitadas”, declarou Barroso.

“É isso que diz a legislação e é essa legislação que o Tribunal de Contas aplica e que, agora, a Justiça Eleitoral, tanto o TSE, quanto os tribunais regionais eleitorais, irão cuidar também da sua aplicação”, acrescentou o presidente do TSE.

Voto

Depois de receber e a lista, o presidente do TSE fez um apelo aos eleitores para que votem com consciência nas eleições municipais deste ano.

“Voto não é só um dever cívico, é um privilégio de quem vive em uma democracia para alguém escolher os melhores nomes. Em uma democracia não existe ‘nós’ e ‘eles’. Eles são quem nós colocamos lá. Não desperdice seu voto”, disse Barroso.

Por Laís Lis, G1 — Brasília
14/09/2020 17h20

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