Fabricação e venda de arma de brinquedo devem ser proibidas no Pará 2b3k1

Projeto que proíbe fabricação e comercialização de armas de fogo e armas de brinquedos é aprovado. A fabricação, venda e comercialização de armas de fogo e armas brancas de brinquedos serão proibidas no Estado do Pará. É o que rege o Projeto de Lei do deputado Dirceu Ten Caten(PT), aprovado nesta quarta-feira(22), na Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. O deputado Wescley questionou que não é dever da Casa determinar o tipo de brinquedo que uma criança deve ter, ressaltando que essa decisão cabe aos pais. ”Arma de brinquedo para criança eu sempre dei, dei para os meus filhos e não é um Projeto de Lei que vai me proibir de dar. Não concordo com a banalização disso. O que devemos é observar a programação da TV, que, isso sim, é prejudicial”, disse. O Coronel Neil também concordou e sugeriu que fosse alterada a palavra brinquedo por réplicas. ” A palavra brinquedo vai generalizar todo tipo de brinquedo, por isso seria importante mudar”, observou. O deputado Dirceu Ten Caten pediu a palavra e explicou que a redação do projeto é clara e objetiva, lembrando que, muitas vezes, a sociedade foi alvo de ações onde armas de brinquedos foram instrumentos usados para delitos e intimidar pessoas. ”Não estou falando de revólver com jato de água, nem pistolas de bolinha, mas armas que sejam réplicas”, observou, destacando que não há por que estimular crianças a usarem armas, já que existem outras opções de brinquedos. A deputada Lívia Duarte(PSOL) deu apoio ao projeto. ”Esse é um projeto excelente, digo excepcional e penso que deveria ser abraçado pela Comissão da Primeira Infância desta Casa, porque não se trata apenas de combater as réplicas, mas o problema é combater o incentivo e a banalização da violência entre as crianças”, ressaltou. O projeto teve parecer favorável das comissões de justiça, comércio e segurança pública. Depois de sancionado, serão divulgadas as normas que regerão a nova Lei, que vai desde advertência à multa, suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias, caso persista na ilegalidade, até a cassação da licença; e encerramento das atividades do estabelecimento. 322e6x

Fonte: Redação e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 23/11/2023/09:18:02

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