Homem é morto com facada ao intervir em discussão por causa de cigarro 3w2f1s

Vítima morta em desentendimento (Foto:Redes sociais) Homem é morto com facada ao intervir em discussão por causa de cigarro, em Concórdia do Pará z3067

André levou a mão à cintura para apanhar sua carteira para pagar o cigarro, mas o Odair pensou que ele fosse sacar uma arma
André de Assis Pontes, de 28 anos, morreu após ser ferido em um trágico desentendimento na noite do último sábado, 13, em Concórdia do Pará, nordeste paraense. Odair José Celestino de Santana, de 27 anos, um vendedor ambulante, acabou eviscerando o outro homem dentro de um bar com uma facada, depois da vítima intervir em uma briga por conta do pagamento de um cigarro. Socorrido, André morreu no hospital na tarde de domingo, 14.

Em contato com a 14ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), a reportagem foi informada que, por volta das 21h de sábado, testemunhas viram Odair esfaquear dentro do Bar e Depósito de Bebidas “Águia de Ouro”, localizado na avenida Marechal Deodoro da Fonseca, em frente à praça Gabriel Penha. Segundo a PM, foi apurado que o autor do crime estava vendendo cigarros e amendoim quando um homem que estava na companhia de André pediu um cigarro. Contudo, o homem não tinha dinheiro para pagar, e por isso, uma discussão começou.

Ao ver o amigo no meio de uma briga, André se aproximou para verificar o motivo da discussão, momento em que chamou a atenção de Odair e levou a mão à cintura para apanhar sua carteira e pagar o cigarro, no valor de cinquenta centavos. Contudo, segundo as testemunhas, Odair pensou que André estava armado e, por isso, sacou uma faca e o golpeou, deixando o rapaz com o intestino exposto.

A vítima foi socorrida e levada para o Hospital João Lins de Oliveira, a cerca de 500 metros do local onde foi ferida, onde recebeu os primeiros socorros e, em seguida, foi transferida para o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), em Ananindeua, devido à gravidade do ferimento. No hospital especializado, André ou por cirurgia, mas não resistiu.

Assim que tomou conhecimento do caso, a Polícia Civil ou a diligenciar em busca de Odair, localizando o homem no fim da manhã do domingo em sua própria residência, que fica no Ramal Tucuruvi, zona rural de Concórdia do Pará. Confirmada a morte de André, Odair agora responde por homicídio qualificado, por não ter dado chances de defesa à vítima. André deixa esposa e três filhos.

Por:O Liberal
15.11.21 10h05
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Justiça Federal torna réus fazendeiros por escravizar mais de 80 trabalhadores em Sapucaia, no Pará 25546

(Foto:Reprodução)  – O juiz federal Hallison Glória aceitou denúncia, ajuizada em setembro de 2019 pelo MPF, após a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenar o Brasil por permitir a impunidade dos acusados.

O juiz federal Hallisson Costa Glória aceitou denúncia contra os fazendeiros João Luiz Quagliato Neto e Antônio Jorge Vieira por aliciar trabalhadores, frustrar direitos trabalhistas e reduzir pessoas a condição semelhante à escravo.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), 85 trabalhadores rurais foram resgatados na fazenda Brasil Verde, em Sapucaia, sudeste do Pará, em março de 2000. O G1 tenta contato com a defesa dos réus.

O MPF informou que o recebimento da denúncia significa que a Justiça Federal considerou haver indícios suficientes para que o processo penal seja instaurado.

A denúncia criminal foi ajuizada em setembro de 2019, após a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenar o Brasil, em 2016, por permitir a impunidade dos acusados pelos crimes na fazenda Brasil Verde.

No andamento, o processo havia desaparecido ao ser enviado para a Justiça de Xinguara. Em seguida, o MPF localizou 72 vítimas distribuídas em 11 estados e ouviu acusados e testemunhas dos crimes.

Mais de 10 mil pessoas foram vítimas de trabalho análogo à escravidão no Pará em menos de 20 anos

Entenda o caso

A fazenda Brasil Verde pertence ao Grupo Irmãos Quagliato, um dos maiores criadores de gado do país, segundo o MPF.

Em 15 de março de 2000, a Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e do Emprego constatou que os dois réus submetiam os trabalhadores, incluindo adolescentes, a não receber pagamentos.

As vítimas viviam com restrição de liberdade de locomoção, eram submetidas a constante vigilância armada, além de retenção da carteira de trabalho. Os trabalhadores, segundo o MPF, foram obrigados a documentos em branco.

Ainda de acordo com o MPF, os trabalhadores chegaram à fazenda após serem aliciados com promessa de trabalho em troca de diária de R$ 10 a R$12, mas ficaram meses sem receber. A alimentação e alojamento eram precários e os trabalhadores acumulavam dívidas.

Dois trabalhadores conseguiram fugir e a equipe de fiscalização chegou ao local para libertar as 85 vítimas. Os dois que haviam conseguido sair foram espancados por ficar doente e não poder trabalhar. Segundo os relatos, a fuga foi por área de mata e durou dias de caminhada até que chegaram a um posto da Polícia Rodoviária em Marabá.
Por G1 PA — Belém
29/01/2020 20h31
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Detento é estuprado dentro de cela de presídio no Pará 4n112

Detento é estuprado dentro de cela de presídio em Marituba, no Pará
Segundo a Susipe, preso foi socorrido por agentes penitenciários e retirado da carceragem. Outros sete presos que estavam no mesmo bloco com ele praticaram as agressões

PEM I presídio estadual metropolitano de Marituba, no Pará — Foto: Ronan Frias/ TV Liberal

Um detento foi estuprado no presídio Presídio Estadual Metropolitano I (PEM I), em Marituba, região metropolitana de Belém. De acordo com informações divulgadas nesse sábado (10) pela Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) o preso foi socorrido por agentes penitenciários e retirado da carceragem.

Em depoimento, o interno disse que outros sete presos que estavam no mesmo bloco com ele praticaram as agressões. Segundo a Susipe, o preso foi estuprado com um cabo de vassoura.

Após o a agressão, o interno foi atendido pela equipe da Diretoria de Assistência Biopsicossocial (DAB) e submetido a exame de corpo de delito. Em seguida, o detento foi transferido para outra unidade prisional, ainda não divulgada pela Susipe.

Ainda segundo a Superintendência, um boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado na Seccional de Marituba. Os internos envolvidos no crime responderão Procedimento Disciplinar Penitenciário (PDP).

Por G1 PA — Belém

10/08/2019 15h28

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Partidos tem até 2 de maio de 2016 para prestar contas do exercício de 2015 2m2t2f

Eduardo Vinicius Tolentino
Eduardo Vinicius Tolentino

No próximo dia 2 de maio  termina o prazo de 35 partidos políticos para  apresentar prestações de contas de 2015 com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)e  entregarem suas prestações de contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2015. No âmbito nacional, as legendas dos diretórios devem apresentar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
Pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar a prestação anual de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício. No entanto, o TSE prorrogou para o dia 2 de maio a data-limite para a entrega da prestação de contas de 2015 já que 30 de abril cai em um sábado.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas legendas em sua prestação de contas.
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.
Exame
Após a entrega das contas anuais do partido, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial. E, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
Depois da publicação, os processos ficam disponíveis em secretaria durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter o ao conteúdo das contas. Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido político poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos (Resolução TSE nº 23.464, artigo 31).
Após a fase de impugnação das contas, o processo é encaminhado a um relator, que determina o início do exame. Os técnicos do TSE verificam preliminarmente se os autos da prestação de contas contêm todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a falta de qualquer peça, a unidade de exame sugere ao relator uma diligência para complementar a documentação.
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a sigla está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou ree de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.464, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
Artigo Eduardo Tolentino

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