Por falta de fac-simile, e-mail e endereço para notificações;Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em Novo Progresso 15w64
Por determinação da Justiça Eleitoral retiramos a reportagem contendo divulgação de pesquisa, publicado nesta sexta-feira (30), atendendo ao pedido de liminar em representação da Coligação “Progresso Para todos”, da candidata a prefeita Madalena Hoffmann (PSDB), a juíza eleitoral Dra. Rafaela de Jesus Mendes Morais, da 91ª Zona Eleitoral em Novo Progresso, suspendeu, neste sábado (01), a divulgação da pesquisa realizada pela empresa Doxa Arte & Comunicação S/S Ltda.
Os advogados da Coligação Progresso Para Todos, fizeram diversas alegações na liminar, mas no entendimento da Juíza da 91º zona eleitoral Rafaela de Jesus, a falta de informação do fac-simile, email e endereço para notificações, foi que levou a deferir o pedido, requisitos necessários no registro da pesquisa, argumentou.
A multa para quem desobedecer a ordem da justiça é de R$ 30.000,00 pelo crime de desobediência. O Jornal Folha do Progresso foi notificado da decisão na manhã deste domingo 02/09 às 10h00mn.
Por Redação Jornal Folha do Progresso
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