MPE mantém multa da candidata derrotada em Novo Progresso 4k3h5h
Multa aplicada sobre candidata a prefeita derrotada de Novo Progresso é mantida pelo MPE. 672r3w
O Representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Belém, manteve em parecer a decisão proferida pela Juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais da 91º zona eleitoral de Novo Progresso e condenou a candidata a prefeita derrotada de Novo Progresso , Madalena Hoffman (PSDB) ao pagamento solidário da multa no valor de R$ 5 mil, conforme o artigo 37 da Lei n° 9.504/1997 e o artigo 10 da Res. TSE n° 23.370/2011.
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O motivo que gerou a representação foi à fixação de foto com convite para convenção partidária no Facebook. A denuncia foi apresentada pelo PDT- Partido Democrático Trabalhista de Novo Progresso. “Na sentença a Juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais decidiu que “a propaganda efetivamente é irregular”, devendo a candidata se sujeitar a sanção prevista na lei”.
O recurso foi interposto ao TRE/PA pelos advogados da prefeita derrotada que argumentaram que não houve irregularidade na propaganda impugnada.
O Ministério Publico Estadual ao receber o processo do relator do caso, JUIZ JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA, votou por manter a sentença, explicando que a conduta dos recorrentes cometeu o crime eleitoral conforme decisão da Justiça anterior.
Registrar parecer do MPE Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo NÃO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se em todos os seus termos |
Caso o voto do Ministério Público seja mantido pelo Pleno do TRE/PA , Madalena devera recolher a importância de 5 mil reais a justiça eleitoral. Ou recorrer ao STE e aguardar sentença final.
Por Blog do Adecio Piran
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