Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de prefeito e vice de Aveiro (PA) 26u34
Antônio Elídio e Gerdal Diniz — Foto: Divulgação
Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi movida por Maria da Conceição Santiago Fernandes, derrotada nas urnas nas eleições de 2024.
Em sentença assinada eletronicamente nesta terça-feira (3), o juiz eleitoral da 34ª ZE, Wallace Carneiro de Souza, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos registros e diplomas de João Gerdal Paiva Diniz Junior e Antônio Elídio da Freita Silva, prefeito e vice de Aveiro, oeste do Pará, assim como a inelegibilidade do ex-prefeito Vilson Gonçalves.
A ação movida por Maria da Conceição Santiago Fernandes, candidata à prefeita de Aveiro, que foi derrotada por uma diferença de 9 votos nas urnas nas eleições de 2024, acusava o atual prefeito, o vice-prefeito e o ex-prefeito de abuso de poder político e econômico no último pleito.
Entre as acusações, destacavam-se o aumento de servidores temporários em ano eleitoral, pagamento excessivo de diárias, estabilização irregular de servidores e uso de bens públicos para fins eleitorais.
De acordo com a sentença, em relação às contratações temporárias, a defesa dos réus comprovou que estavam amparadas por leis municipais e que foram justificadas por demandas reais nas áreas de educação e saúde, como, por exemplo, a efetivação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que ocorreu em razão de processo seletivo anterior à gestão de Vilson Gonçalves e cumpriu os requisitos legais.
O pagamento de diárias foi considerado um ato istrativo corriqueiro, sem prova de desvio para finalidade eleitoral. Quanto ao uso de bens públicos, que foi objeto de outras análises judiciais, a autora da ação não conseguiu provar o uso irregular ou abusivo de bens públicos com finalidade eleitoral e nem gravidade suficiente para desequilibrar o pleito.
Ao final da sentença, o juiz eleitoral Wallace Carneiro de Sousa destacou a ausência de prova robusta de desvio de finalidade eleitoral ou de gravidade apta a configurar abuso de poder.
Fonte: g1 Santarém /Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/06/2025/12:18:48
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