Governador do Pará assina lei sobre reajuste de PMs e bombeiros 19t8
O governador á a lei sobre reajuste aos praças e praças especiais. | Foto:Marco Santos/Agência Pará
A lei sobre o reajuste salarial é válida para Praças e Praças Especiais ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará
Trabalhar com Segurança Pública é um das profissões mais nobres que existem, pois os agentes arriscam a própria vida para proteger a população e garantir a vida de todos. Assim, é necessário o reconhecimento e a gratificação adequada por esse tipo de trabalho.
Nesse sentido, o Governador do Estado, Helder Barbalho, á nesta quarta-feira (26), às 16h, em ato no Teatro Maria Sylvia Nunes, a Lei que determina o reajuste salarial aos Praças e Praças Especiais em atividade dos Quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.
A determinação também contempla os Praças e Praças especiais inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, assim como os pensionistas, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.
A medida faz parte do plano de valorização do funcionalismo público, bem como os que atuam na segurança pública do Pará, que atuam com presteza e dedicação para o bem estar da população paraense. A equiparação referente ao soldo da categoria é equivalente ao salário mínimo em vigor.
O ato representa também, o compromisso assumido com a categoria, que foi possível devido a boa gestão, que não mede esforços em prol dos servidores públicos.
Com informações da Agência Pará
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: folhadoprogresso-br.diariodomt.com e-mail:[email protected]/ou e-mail: [email protected]