Garimpeiro que “jogou” trator em funcionários de Concessionaria de Energia é absolvido 656g3s
(Imagem Ilustrativa/Reprodução) – A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) livrou o garimpeiro Rubens Gimenez Rodrigues Filho de uma condenação por colocar em risco a segurança de um serviço público. Ele “jogou” um trator sobre funcionários da concessionária Energisa que foram até o garimpo de sua família, em Poconé (100 Km de Cuiabá), cortar o fornecimento de energia em razão da falta de pagamento da conta, no ano de 2018.
Os magistrados da Terceira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Gilberto Giraldelli, relator de um recurso do garimpeiro contra sua condenação de 1 ano de prisão. A sessão de julgamento ocorreu na última quarta-feira (12). O desembargador Gilberto Giraldelli detalhou o caso antes de proferir seu voto pela absolvição do garimpeiro.
“Ele é filho de um proprietário de um garimpo na região de Poconé. Eletricistas da Energisa foram até o local para fazer o corte de energia porque estava em débito. Foram recebidos pelo ora apelante (Rubens Gimenez) e que argumentou que iria verificar para ver a possibilidade de pagar na hora, ou provar que já estava pago, para que não fosse feito o corte de energia”, contou o desembargador.
Na sequência, Giraldelli revelou que o garimpeiro não conseguiu provar que já tinha pago a conta, o que fez com que os funcionários da Energisa começassem os preparativos para o corte de energia, momento em que Rubens se “enfureceu”.
“Quando um deles tinha subido na escada para fazer o corte de energia, o apelante veio com um trator, uma pá carregadeira, e investiu contra a escada onde o funcionário estava fazendo o corte, e acabou quebrando a escada. O funcionário conseguiu pular antes”, revelou Giraldelli.
No entendimento do desembargador houve a tipificação penal equivocada no caso, uma vez que o serviço público de fornecimento de energia elétrica não correu risco pois a rede que atendia o garimpo era exclusiva do estabelecimento, sem estar ligada a outras propriedades, por exemplo. O Ministério Público do Estado (MPMT), autor do processo, ainda pode recorrer da decisão que inocentou o garimpeiro.
Fonte:Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 17/03/2025/12:07:28
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