Ausência no primeiro turno não impede votação no segundo 1z1s2o

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Urna eletrônica (Foto:Reprodução) – No próximo dia 30 de outubro  os eleitores vão decidir quem será o presidente da República pelos próximos quatro anos. Além disso, em 12 estados, a disputa para governador também será definida no segundo turno. Mais de 156 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a votar em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Eleitor que estava apto a votar, mas não compareceu no dia 2 de outubro, pode ir normalmente no próximo dia trinta para exercer o direito de voto.

Os eleitores que estavam em situação regular, mas não votaram no primeiro turno, podem comparecer às urnas no segundo turno normalmente.
O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece o ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Já pelo site www.tse.jus.br, clique no menu “Eleitor e eleições”, na barra superior da página. Depois, e “Eleições 2022” e, em seguida, consulta ao local de votação. Use os campos para pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou F e clique em “Consultar”.

Os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais também contam com um espaço para a pesquisa dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

Dúvidas pelo WhatsApp
e o tira-dúvidas do Tribunal no WhatsApp para se informar de forma muito simples e rápida. É bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp.

Para consultar o local de votação, a partir do menu principal clique em “e o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou F.

Título regular
A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade istrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Para consultar a situação do título, os eleitores devem ar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.

Documentos
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. É necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, aporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar apresentando o e-Título desde que a sua foto já apareça por lá. Ou seja, o e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral somente se estiver atualizado e com foto.

Permitido
A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações.

Mas atenção: é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Por:Jornal Folha do Progresso em 20/10/2022/07:05:53 com informações TSE

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