Aprovada lei sobre crime de tráfico de pessoas v3q5u

O Senado aprovou na noite desta terça (13) uma proposta que altera o Código Penal, criando um tipo criminal para quem praticar o tráfico internacional e nacional de pessoas. O projeto tipifica o crime e estabelece punição de quatro a oito anos de prisão, além de multa para quem praticá-lo. Réus primários e quem não integrar organizações criminosas podem ter a pena atenuada. Por outro lado, há agravantes, como retirar a vítima do país ou caso o crime seja cometido por funcionário público. O texto trata ainda de atenção às vítimas. Estabelece, por exemplo, o pagamento de seguro-desemprego àquelas que tiverem sido submetidas a condição análoga à de escravo ou a exploração sexual. Como forma de repressão, o projeto fala em cooperação entre órgãos do Judiciário e de segurança. Também trata da criação de um banco de dados de criminosos e vítimas com objetivo de evitar novos casos. A atual legislação apenas tipifica o tráfico de mulheres para exploração sexual e o tráfico de crianças. Já o novo projeto define o tráfico de pessoas como “agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoas” com uso de “ameaça, violência, coação fraude ou abuso”. O crime será caracterizado pela finalidade de “remover os órgãos, tecidos, ou parte do corpo das pessoas; submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; e exploração sexual”. O projeto é de autoria da Comissão do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas, que aconteceu no Senado em 2011. Já aprovado pelos deputados, o texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer. 5h44y

(Folhapress)

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro)   E-mail:[email protected]